Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.972, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Acrescenta dispositivo à Lei n. 6849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.972, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.972
- Ano
- 1981
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