Art. 1 - O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º .......................................................................................................................... ......................................................................................................................................
V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal”.