Art. 12 - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1.533, 31 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - .........................................................................................................................
§ 1º - Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos dos Partidários Políticos e os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do poder público, somente no que entender com essas funções”.