Art. 8 - ..........................................................................................................................
§ 1º - Quando o Diretório Regional indicar candidato em sublegenda, nos termos do § 1º do art. 5º deste Decreto-lei também poderá indicar, pela mesma forma, até um terço dos candidatos à Câmara Municipal.
§ 2º - O número restante de candidatos a que tem direito o partido, será indicado pela Convenção Municipal, nos termos do “caput” desse artigo”.