Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.983, de 13 de Abril de 1982Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.983, de 13 de Abril de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.983
- Ano
- 1982
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