Art. 1 - A COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A, referida na Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979, passa a reger-se pelas disposições da presente Lei.
Lei nº 6.984, de 13 de Abril de 1982Ementa Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.984, de 13 de Abril de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.984
- Ano
- 1982
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