Art. 7 - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei nº 6.984, de 13 de Abril de 1982Ementa Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.984, de 13 de Abril de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.984
- Ano
- 1982
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