Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1982. Brasília, em 5 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Akel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.989, de 5 de Maio de 1982Ementa Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.989, de 5 de Maio de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.989
- Ano
- 1982
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