Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.990, de 18 de Maio de 1982Ementa Altera a redação do art. 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.990, de 18 de Maio de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.990
- Ano
- 1982
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