Art. 3 - Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo artigo 1º e seu parágrafo único.
Lei nº 6.992, de 25 de Maio de 1982Ementa Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara do Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.992, de 25 de Maio de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.992
- Ano
- 1982
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