Art. 5 - É acrescentado parágrafo único ao art. 64, com a seguinte redação: “Parágrafo único - Os pousos e decolagens deverão ser executados de acordo com procedimentos estabelecidos pela autoridade aeronáutica competente, visando à segurança do tráfego, das instalações aeroportuárias e vizinhas, bem como à segurança e bem-estar da população que, de alguma forma, seja atingida pelas operações.”
Lei nº 6.997, de 7 de Junho de 1982Ementa Altera o decreto-lei n° 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.997, de 7 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.997
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.