Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 concedida a Mário Tarquínio, Professor Catedrático (F.M. Bahia-U-Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 700, de 14 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Mário Tarquínio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 700, de 14 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 700
- Ano
- 1949
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