Art. 10 - Os militares da Marinha, nomeados para a Diretoria da Empresa ou postos à sua disposição serão considerados em exercício de cargo de natureza militar.
Lei nº 7.000, de 9 de Junho de 1982Ementa Autriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.000, de 9 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.000
- Ano
- 1982
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