Art. 8 - A EMGEPRON terá a seguinte estrutura básica:
I - órgãos de administração superior e fiscalização:
a) - Conselho de Administração, composto de sete membros, dos quais três serão os Diretores da Empresa;
b) - Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Marinha; e
c) - Conselho Fiscal, composto de três membros, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;
II - unidades operacionais.