Art. 2 - A Rodovia Transversal de que trata o artigo anterior será denominada RODOVIA DA INTEGRAÇÃO.
Lei nº 7.003, de 24 de Junho de 1982Ementa Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.003, de 24 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.003
- Ano
- 1982
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