Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Hélio Beltrão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.004, de 24 de Junho de 1982Ementa Institui o Programa de Previdência Social aos Estudantes, nas condições que estabelece.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.004, de 24 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.004
- Ano
- 1982
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