Art. 2 - (VETADO).
Lei nº 7.009, de 1º de Julho de 1982Ementa Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.009, de 1º de Julho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.009
- Ano
- 1982
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