Art. 6 - Fica assegurada à Fundação Universidade Federal de Rondônia a imunidade prevista no art. 19, item III, alínea “c”, da Constituição.
Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.011
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.