Art. 9 - Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial até o limite de Cr$102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, devendo a despesa ser compensada com anulação de dotação orçamentária de igual valor, consignada na Lei de Orçamento.
Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.011
- Ano
- 1982
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