Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único - (VETADO).
Legislacao
Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único - (VETADO).
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