Art. 2 - A alínea “g” do art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, alterada pelas leis nºs 4.446, de 29 de outubro de 1964, e 5.518, de 29 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: “g) - 7.000 (sete mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes-Marinheiros e Conscritos e 1.000 (mil) alunos dos Cursos de Formação de Soldados-Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais.”
Lei nº 7.018, de 30 de Agosto de 1982Ementa Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela Lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.018, de 30 de Agosto de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.018
- Ano
- 1982
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