Art. 4 - O Quadro de Oficiais Farmacêuticos, com o efetivo atualmente existente, é reincluído na constituição do efetivo de pessoal militar da ativa da Marinha, de que trata o art. 1º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977.
Lei nº 7.018, de 30 de Agosto de 1982Ementa Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela Lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.018, de 30 de Agosto de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.018
- Ano
- 1982
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