Art. 1 - As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.
Lei nº 7.020, de 1º de Setembro de 1982Ementa Dispõe sobre o funcionamnto de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Destistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei n° 958, de 13 de outubro de 1969.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.020, de 1º de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.020
- Ano
- 1982
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