Art. 3 - São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário. Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.020, de 1º de Setembro de 1982Ementa Dispõe sobre o funcionamnto de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Destistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei n° 958, de 13 de outubro de 1969.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.020, de 1º de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.020
- Ano
- 1982
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