Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.021, de 6 de Setembro de 1982Ementa Estabelece o modelo de cédula oficial única a ser usada nas eleições de 15 de novembro de 1982 e dá outra providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.021, de 6 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.021
- Ano
- 1982
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