Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 125.576 0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 62.000 0803.02040255.713 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco 50.000 0803.02040255.724 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri 12.000 0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 25.000 0805.02040255.725 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Rio Grande 25.000 0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 38.576 0809.02040253.269 - Ampliação do Edifício-Sede 38.576
Lei nº 7.028, de 13 de Setembro de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.028, de 13 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.028
- Ano
- 1982
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