Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.028, de 13 de Setembro de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.028, de 13 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.028
- Ano
- 1982
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