Art. 7 - As despesas necessárias à instalação e funcionamento da Seção Judiciária no Estado de Rondônia correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Justiça Federal de Primeira Instância ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 7.030, de 13 de Setembro de 1982Ementa Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.030, de 13 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.030
- Ano
- 1982
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