Art. 1 - O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança. Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência.”
Lei nº 7.031, de 20 de Setembro de 1982Ementa Altera o artigo 88 da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.031, de 20 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.031
- Ano
- 1982
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