Art. 3 - O capital inicial da Empresa em sua totalidade pertencente à União - será representado pelo valor de incorporação dos bens móveis e imóveis da Comissão de Financiamento da Produção e dos saldos de suas reservas financeiras, no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Poder Executivo.
Lei nº 7.032, de 30 de Setembro de 1982Ementa Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.032, de 30 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.032
- Ano
- 1982
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