Art. 3 - O artigo 9º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - No Tribunal Superior do Trabalho, quando o pedido do recorrente contrariar súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal já compendiada, poderá o Relator negar prosseguimento ao recurso, indicando a correspondente súmula.”
Lei nº 7.033, de 5 de Outubro de 1982Ementa Revoga o § 3º do artigo 899, o artigo 902 e seus parágrafos, e modifica a redação da alínea " f ", do inciso I do artigo 702, da alínea " b " do artigo 894, da alínea " a " do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do artigo 9º da Lei n. 5584, de 26 de junho de 1970.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.033, de 5 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.033
- Ano
- 1982
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