Art. 1 - Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Lei nº 7.034, de 5 de Outubro de 1982Ementa Estende aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei n. 6554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.034, de 5 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.034
- Ano
- 1982
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