Art. 1 - Fica extinto o cargo de Auditor-Corregedor na carreira da Magistratura Civil da Justiça Militar, sendo colocado em disponibilidade o seu respectivo Titular, com vencimento e vantagens previstos em Lei.
Lei nº 7.040, de 11 de Outubro de 1982Ementa Extingue o cargo de Auditor - Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar, atribuindo as funções de Corregedor ao Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, com a denominação cumulativa de Ministro Corregedor-Geral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.040, de 11 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.040
- Ano
- 1982
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