Art. 1 - É restabelecida, por 2 (dois) anos, a validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais - TAF-600, aberto na forma do Edital DASP/ESAF/MF nº 004/80, de 9 de maio de 1980, cabendo ao Poder Executivo convocar, para prosseguimento do processo seletivo, os aprovados na primeira etapa do referido concurso, de acordo com as necessidades dos serviços de tributação, arrecadação e fiscalização observado o limite previsto no Plano de Classificação de Cargos.
Lei nº 7.043, de 18 de Outubro de 1982Ementa Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.043, de 18 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.043
- Ano
- 1982
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