Art. 2 - É assegurado aos atuais alunos do ensino de 2º grau o direito de concluir seus estudos na forma pela qual os iniciaram.
Lei nº 7.044, de 18 de Outubro de 1982Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.044, de 18 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.044
- Ano
- 1982
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