Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.044, de 18 de Outubro de 1982Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.044, de 18 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.044
- Ano
- 1982
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