Art. 2 - Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de junho de 1981.
Lei nº 7.045, de 9 de Novembro de 1982Ementa Altera o parágrafo único do art. 5º e o Anexo III da Lei n.º 6908, de 21 de maio de 1981, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.045, de 9 de Novembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.045
- Ano
- 1982
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