Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos nos cofres público, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.
Lei nº 7.046, de 22 de Novembro de 1982Ementa Concede pensão especial vitalícia à viúva do Doutor Gratuliano da Costa Brito, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.046, de 22 de Novembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.046
- Ano
- 1982
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