Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.046, de 22 de Novembro de 1982Ementa Concede pensão especial vitalícia à viúva do Doutor Gratuliano da Costa Brito, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.046, de 22 de Novembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.046
- Ano
- 1982
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