Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.047, de 1º de Dezembro de 1982Ementa Altera os itens II, III e § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.047, de 1º de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.047
- Ano
- 1982
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