Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.048, de 1º de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria de Gratificação de Representação de Atividade Diplomática.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.048, de 1º de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.048
- Ano
- 1982
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