Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.049, de 1º de Dezembro de 1982Ementa Reajusta a pensão especial concedida pela Lei n. 3349, de 18 de dezembro de 1957, a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.049, de 1º de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.049
- Ano
- 1982
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