Art. 3 - Só poderão matricular-se no Curso os portadores de diploma de bacharel em direito, do sexo masculino, devidamente registrado no Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 705, de 16 de Maio de 1949Ementa Dispõe sobre o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 705, de 16 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 705
- Ano
- 1949
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