Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.
Lei nº 7.050, de 1º de Dezembro de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.050, de 1º de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.050
- Ano
- 1982
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