Art. 9 - O governador do distrito federal aprovará, até 31 de dezembro de 1982, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta e das fundações.
Lei nº 7.054, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.054, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.054
- Ano
- 1982
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