Art. 1 - É concedida a ANA RITA FERNANDES PIMENTEL, filha de Nilton dos Santos Pimentel e Edir Fernandes Pimentel, considerada inválida em conseqüência de acidente ocorrido em área próxima do local onde se realizavam exercícios militares, em 24 de outubro de 1981, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo do País.
Lei nº 7.057, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Concede pensão especial a Ana Rita Fernandes Pimentel, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.057, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.057
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.