Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.058, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite Cr$ 17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.058, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.058
- Ano
- 1982
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