Art. 1 - São criados, na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 30 (trinta) cargos, que serão distribuídos pelas respectivas classes na forma prevista em ato próprio do Tribunal.
Lei nº 7.060, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo - Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.060, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.060
- Ano
- 1982
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