Art. 4 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Lei nº 7.060, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo - Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.060, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.060
- Ano
- 1982
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