Art. 1 - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram, na respectiva escala de níveis, far-se-ão por deliberação do Tribunal Superior Eleitoral e mediante Portaria de seu Presidente, observada a escala de níveis constante do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.
Lei nº 7.061, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre a reestruturação dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Atividades de Apoio Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.061, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.061
- Ano
- 1982
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